(DOE de 28/12/2012)
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1° de janeiro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 24, de 20 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1° de janeiro de 2013, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,9016 por litro;
II – diesel: R $ 2,1491 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R $ 3,1241 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R $ 2,2319 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,8427 por m³.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2012
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação