O Governador do Estado do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa GABIN n° 16/2019 (DOE de 24.10.2019), altera o RICMS/MA, concedendo redução de base de cálculo do ICMS em até 75% para os serviços de comunicação especificados, observados os requisitos legais.

O prestador de serviço poderá usufruir do diferimento do ICMS devido nas importações, e ainda quanto ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais, especificamente quanto aos bens listados no anexo único da referida resolução.

Fiscal

TributaNet Consultoria