O Governador do Estado do Acre, por meio do Decreto n° 4.541/2019 (DOE de 30.10.2019), altera a data de aplicação dos percentuais de MVA Ajustada previstos na Tabela I do Anexo I do Título VII do RICMS/AC, de 01.11.2019 para 29.06.2020, apenas em relação às operações interestaduais com mercadorias enquadradas nos segmentos arrolados abaixo, sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação tributária com encerramento:
a) bebidas alcoólicas;
b) cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
c) cigarros e outros produtos derivados do fumo;
d) ferramentas;
e) materiais de limpeza;
f) papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
g) produtos alimentícios;
h) produtos de papelaria;
i) produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
j) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
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