O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio dos Decretos n° 54.842/2019 e 54.843/2019 (DOE de 30.10.2019), altera a Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, especificamente quanto ao regime da substituição tributária.

Alterações na MVA

O Decreto n° 54.842/2019 estabelece novos percentuais de MVA a ser utilizados na composição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, a partir de 01.01.2020, nas operações com as mercadorias enquadradas nos segmentos:

a) aparelhos celulares e cartões inteligentes (Item XVIII);

b) materiais elétricos (Item XXV);

c) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Item XXVI);

d) produtos alimentícios (Item XXX);

e) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Item XXXV).

Também houve alteração em relação à MVA a ser utilizada nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária que não constam em acordos celebrados com outras Unidades da Federação, sendo majorada a MVA estabelecida para os itens IV e V da referida seção.

Além disso, foram revogados, a partir de 01.01.2020, os números 76 e 77 do Item XXVI da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, que lista as mercadorias do segmento de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno sujeitas ao regime de substituição tributária.

Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

Já o Decreto n° 54.843/2019 altera o RICMS/RS quanto à aplicação da substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

Ficam excluídas as notas dos subitens 1 a 65, 67 e 68 do item XXII da Seção III do Apêndice II, que estabeleciam com quais Unidades da Federação não era devida a aplicação da substituição tributária pelo remetente.

Fica alterada a Nota 01 do caput do art. 188 do Livro III do RICMS/RS, para excluir a atribuição da responsabilidade ao remetente localizado no Estado da Paraíba, nas operações que destinem produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos a contribuinte localizado no Rio Grande do Sul.

As disposições são válidas a partir de 01.11.2019.

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