(DOE de 07/01/2013)
Altera Dispositivos do Decreto nº 39.784, de 24 de agosto de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante do Processo nº E-11/30.430/2012,
CONSIDERANDO: a nova expansão da empresa Rio de Janeiro Refrescos Ltda., em território fluminense, com investimentos estruturantes substanciais que resultarão em desenvolvimento econômico e social para o Estado; e a significativa geração de empregos advindos da referida expansão.
DECRETA:
Art.1º – Ficam alterados o caput e o inciso III do art. 2º do Decreto 39.784, de 24 de agosto de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica concedido à empresa RIO D E JANEIRO RE-FRESCOS LTDA., alternativamente ao incentivo concedido pelo artigo 1º deste Decreto:
(…)
III- crédito presumido de ICMS de 6%(seis por cento), sobre o valor do faturamento incremental, até 31 de outubro de 2020.
(…)”
Art. 2º – Este D ecreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2013
SÉRGIO CABRAL