(DOE de 07/01/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações Interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de Janeiro d e 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE :
Art. 1°– Divulgar, para o período de 07 a 13 de janeiro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte: CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLONUS $ 179,5000 US$ 139,5000
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2013
ALBERTO D A SILVA LOPES
Superintendente de Tributação