O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 331/2019 (DOE de 31.10.2019), acrescenta o artigo 12-E ao Anexo 2 do RICMS/SC, concedendo redução da base de cálculo do ICMS, até 31.12.2020, na saída de veículo automotor produzido para transporte de 10 pessoas ou mais, incluído o motorista, classificado na NCM 8702.10.00.

A base de cálculo do imposto será reduzida de forma que resulte em carga tributária efetiva equivalente a 8%.

As disposições são válidas a partir de 31.10.2019.

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