O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2019, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2019 | Novembro | 26,36″ |
2. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“31.151.224/0001-28 |
ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
31.387.209/0001-83 |
PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
32.364.822/0001-48 |
TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.” |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“05.795.285/0001-18 |
OPHTALMED DISTRIBUIDORA LTDA |
05.922.826/0003-93 |
DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
10.824.074/0001-04 |
ANELO SURGICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
13.229.567/0001-86 |
VENEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI |
24.952.221/0001-28 |
YANNIS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI |
26.935.819/0001-34 |
OSSIS CIRURGICA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. |
26.935.819/0002-15 |
OSSIS CIRURGICA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. |
30.737.387/0001-24 |
ONCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA” |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.