O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 16167/2019,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 1.555, de 28 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba Paulo Eli
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
UNIDADE FEDERADA {1}: Santa Catarina | |||||||
ITEM (2) |
ATOS (3) |
NÚMERO (4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
TERMO INICIAL (8) |
OBSERVAÇÕES (9) |
………. | ………. | ………. | ………………………………………………… | ………. | ………. | ………. | ………. |
241.1 | PORT | 102 |
Altera a Portaria SEF n° 90, de 2010, que dispõe sobre a utilização de aeroportos de outras unidades da Federação na Importação de mercadorias e bens em operações beneficiadas por TTD. |
28/03/2012 | 28/03/2012 | ||
……… | …………….. | ………… |
……………………………………. |
…….. | ………… | …………… | ……………… |
243 | DEC | 2.870 |
Dispensa recolhimento de imposto diferido nas hipóteses previstas. |
RlCMS/SC Anexo 3, §§2° a 5° do art. 1° |
28/08/2001 | 01/09/2001 | RICM/SC, Anexo 3, §§ 2°a 5° do art. 1° |
243.1 | DEC | 874 |
Dispensa recolhimento de imposto diferido nas hipóteses previstas. |
22/09/2016 | 22/09/2016 | RICMS/SC, Anexo 3. § 1° do art. 1° |
*(NR)