O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.853/2019 (DOE de 06.11.2019), institui o Programa REFAZ 2019 para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no disposto no Convênio ICMS 151/2019, com o objetivo de regularizar os débitos fiscais decorrentes do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31.12.2018.
O débito consolidado poderá ser pago com redução de até 90% em relação aos juros e de até 90% em relação às as multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais, podendo o pagamento ser efetuado em até 120 parcelas.
No caso de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o débito poderá ser pago com redução de até 40% os juros, sem redução no valor das multas, nos termos que especifica.
Ressalta-se que a adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação devem ser feitos até 13.12.2019.
Fiscal
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