A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo Único da Lei n° 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Município da Serra – APRUMUS.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2019.
JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA
Governadora do Estado em exercício