A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei institui a Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão, com o objetivo de ampliar a utilização de suas técnicas de produção no Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Considera-se agricultura de precisão o conjunto de ferramentas e tecnologias aplicadas em um sistema de gerenciamento agrícola baseado na variabilidade espacial e temporal da unidade produtiva, que visa à elevação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção, aumentar a produtividade, a lucratividade e a garantir a sustentabilidade ambiental.
Art. 2° São diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão:
I – o apoio à inovação agronômica, contemplando todas as escalas de produção e seus impactos socioeconômicos, ambientais, visando à redução e à substituição do uso de agrotóxicos;
II – o desenvolvimento tecnológico e sua difusão entre pequenos e médios produtores para garantir a segurança alimentar no Estado;
III – a ampliação de rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor agrícola com foco na redução dos custos de produção.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2019.
JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA
Governadora do Estado em exercício