O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
143 | Gol linhas Aéreas S.A. | 07.575.651/0030-93 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de novembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização