O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
1. Fica estabelecido em 2,7171 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de novembro de 2019.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2019.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 22 de outubro de 2019.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor da Receita Estadual