(DOE de 28/12/2012)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2013.
ANO |
VALOR (R$) |
2013 |
13,7420 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.
(*) Republicado no DOE de 28.12.2012, por ter saído com incorreções no original