O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual às disposições do Convênio ICMS 136/18, celebrado na 312ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° Acrescenta-se o inciso IV ao § 1° do art. 1° do Decreto n° 11.079, de 27 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………………..
§ 1° ………………………………..:
……………………………………….
IV – nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais com outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias – cisternas, classificados no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8716.31.00 (Convênio ICMS 136/18).
……………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022, em conformidade com a cláusula terceira do Convênio ICMS 136/18, de 28 de novembro de 2018.
Campo Grande, 11 de novembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda