O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° o Anexo III da Portaria SUTRI n° 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
271 | Lata 310 a 360ml | Vulcano | 87 | 4,75 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 14 de novembro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação