O SECRETÁRIO DO ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a aprovação no CONFAZ do convênio ICMS 78/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 54.801 de 18 de setembro de 2019, até 31/12/2019.
Art. 1° Altera os prazos previstos na Resolução SEL n° 01 de 10 de abril de 2019 de 30/09/2019 para 31/12/2019.
Art. 2° O inciso IV do art. 1° da Resolução SEL n° 01 de 10 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – prorrogação do período de apropriação de Carta de Habilitação de Patrocínio, validada em 2018 e 2019 e com saldo disponível, para até 31/12/2019, por meio de emissão de Carta de Habilitação de Patrocínio complementar, desde que o período total disponível para apropriação não ultrapasse 12 (doze) meses;”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2019.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOÃO DERLY DE OLIVEIRA NUNES JÚNIOR
Secretário de Estado do Esporte e Lazer