O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 406 da Lei Complementar n° 159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza, regulamentadas pelo artigo 981 do Regulamento do Código Tributário do Município (CTM), aprovado pelo Decreto n° 13.716, de 22 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 757 e 992 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015, referente a obrigatoriedade da entrega de declarações fiscais que dependam de ferramenta de tecnologia da informação para sua implementação.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEFIN n° 02/2018 e alterações constantes da Instrução Normativa SEFIN n° 04/2019, que dispõem sobre a implantação e prazos para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).
CONSIDERANDO as dificuldades técnicas enfrentadas pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), para a entrega dos módulos da DES-IF relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para a entrega dos módulos da DES-IF relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, previsto no artigo 3° da Instrução Normativa SEFIN n° 04/2019, fica prorrogado para o dia 29 de novembro de 2019.
Art. 2° Ficam revogadas as demais disposições contrárias a este ato normativo.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de novembro de 2019. Fortaleza – CE, 30 de outubro de 2019.
JURANDIR GURGEL
GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças.