O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo I, da Lei 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
MAIO
Todo o Mês |
Mês de prevenção e combate à violência, ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. |
Art. 2° VETADO.
Art. 3° Durante todo o mês de maio, nos documentos impressos pela municipalidade, será inserido acima do brasão oficial do Município de Vitória o slogan “Vitória, Cidade Aracelli”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de novembro de 2019.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal