Com as alterações promovidas nas regras eleitorais e de funcionamento dos partidos políticos, em 2019, as legendas ficam livres para efetuar o pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas. As despesas poderão ser realizadas com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.
Para o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, em que pese a crítica de certos segmentos da sociedade, a autonomia dos partidos políticos envolve a livre administração dos seus recursos financeiros, inclusive os oriundos do Fundo Partidário.
“É indispensável que o partido possa destinar os seus recursos à defesa dos seus interesses institucionais em juízo, como ocorre em períodos de campanha e também fora do pleito, como é o caso do ajuizamento de ações de controle de constitucionalidade de leis perante os Tribunais. Isso é da própria essência do partido político”, destaca.
Para o advogado, a livre destinação dos recursos para custeio de serviços advocatícios e de contabilidade deverão ser objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral. “O dinheiro público continuará sendo comprovadamente bem empregado, de acordo com a lei”, afirma.
O que prevê a Lei
A lei prevê que as legendas poderão contratar, com as verbas do Fundo Partidário, serviços de consultoria contábil e advocatícia, para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, desde que relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
A norma exclui ainda dos limites de gastos de candidatos e partidos as despesas advocatícias e de contabilidade em campanhas eleitorais que possam ser individualizadas. Também exclui esses dispêndios de limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.
Fonte: IT Press Comunicação