O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de interrupção no atendimento do CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal nos dias 12 e 13 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Os prazos processuais, para cujo cumprimento se fazia necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, que venceram nos dias 12 ou 13 de novembro, ficam prorrogados para 14 de novembro de 2019.
Art. 2° Os interessados ou representantes legais com agendamentos para atendimento no CAF marcados para o dia 12 ou 13 de novembro de 2019 e que não puderam ser realizados em razão da interrupção no atendimento CAF poderão comparecer no período compreendido entre os dias 14 de novembro e 21 de novembro de 2019, no horário de sua preferência, para serem atendidos.
Art. 3° Nos casos de que trata o artigo 1° desta portaria, o atendente do CAF certificará por escrito que o processo, documento ou requerimento foi protocolado tempestivamente, em razão da prorrogação do prazo.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.