O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 10, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido dos incisos XV-A e XVI-A, com a seguinte redação:
‘Art. 1°……………………………………………………….
XV-A – 23 e 24 de dezembro (pontos facultativos);
XVI – 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional); e
XVI-A – 26, 27, 30 e 31 de dezembro (pontos facultativos).” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data desua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba