FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2°, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O inc. II do art. 2° da Lei Complementar n° 741 de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° (…)
II – esportivos, individuais ou coletivos, patrocinados por confederações, federações e outras entidades afins, desde que devidamente regularizadas perante o Fisco Municipal, e quando realizados em local apropriado ou em via aberta à circulação, respeitados os termos do art. 67 do CTB;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de novembro de 2019.
Vereador EDWILSON NEGREIROS
Presidente