CONSIDERANDO a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF n° 795, de 20/12/89;
CONSIDERANDO as disposições do art. 118 da Lei n° 691, de 24/12/84, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2814, de 14/06/99;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
CRIAR:
No Grupo de Atividades 3 – Comércio Atacadista:
Subgrupo 3.43 – Produtos para agricultura e pecuária
Código 3.43.11-0 – Animais Vivos – Comércio Atacadista
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.