Informamos que foi alterado o prazo para suspensão de ofício em virtude de falta de entrega de PGDASD ou SPED, não sendo mais tolerado o prazo de 3 (três) meses consecutivos sem entrega dos arquivos.

A Inscrição estadual será automaticamente suspensa quando não houver a entrega PGDASD ou SPED, nos prazos estabelecidos na legislação, conforme Decreto n° 24.023/2019.

Observamos ainda que a reativação após a entrega, em virtude da necessária carga de arquivos no banco de dados, dar-se-á automaticamente no prazo de 2 (dois) dias úteis, não sendo necessária solicitação à SEFIN via processo ou e-mail.