O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Torna-se obrigatória, no âmbito do Estado da Paraíba, a exibição de informes publicitários esclarecendo as consequências sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas, assim como suas implicações sociais, antes das sessões, em todas as salas de cinema do Estado da Paraíba.
Art. 2° O filme publicitário a ser exibido nas salas de cinema deverá passar pela supervisão de equipe de órgão técnico responsável pelo tratamento e prevenção do uso ilegal de drogas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de novembro de 2019; 131° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador