Imagine um empreendedor que queira inovar implantando uma fábrica de parafusos no Brasil, com técnicas arrojadas a ponto de tornar produtos finais mais baratos e competitivos. Esse empresário pede um estudo a uma empresa de contabilidade sobre as alíquotas de impostos. Terá como resposta centenas de possibilidades, a depender do material que vai utilizar, a cidade onde será instalada a fábrica, que tipo de classificação seu produto terá nos órgãos competentes.
Nosso sistema tributário é o mais complexo do mundo. Prejudica o setor produtivo e o contribuinte. Contamos com várias propostas no Congresso de reforma tributária para superar essas dificuldades. Nenhuma é perfeita: 70% dos impostos do país vêm do consumo, 25% da renda e 5% do patrimônio. Mas, ao analisar o que tramita no Congresso Nacional, constatamos que não há aumento da tributação sobre a renda e diminuição sobre o consumo. Há muito a ser aperfeiçoado. É hora de contribuir.
Por exemplo, a PEC 45 promove distorções no setor de serviços que precisam ser sanadas. Estudo elaborado pelos idealizadores da proposta alega que os 168 países que adotaram o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), como é sugerido, o fizeram em alíquota única linear. No entanto, constatamos a imprecisão dessa informação, pois somente Chile e Japão utilizam a alíquota única.
O ideal é que seja feita uma revisão não linear para cada setor. Nossa sugestão, no caso, é uma emenda para alterar as alíquotas de referência, considerando que a tributação incidirá sobre toda a cadeia econômica da seguinte forma: alíquota cheia para comércio e indústria; alíquota reduzida em 50% sobre serviços; alíquota com redução de 70% sobre serviços essenciais como saúde, educação e transportes.
Detectamos também que o extenso período de transição sugerido nas propostas (PEC 45 e PEC 110) fará com que o país conviva com dois mecanismos tributários por longo tempo, com dupla estrutura de fiscalização do Estado e das empresas. Defendemos, então, após a aprovação da reforma, um prazo de até dois anos para adaptação e a divulgação maciça do novo modelo tributário, informando a sociedade, empresas, órgãos públicos e governos estaduais e municipais.
As micro e pequenas empresas têm, no artigo 179 da Constituição Federal, a garantia de tratamento diferenciado por parte do Estado. No entanto, de acordo com a PEC 45, empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão repassar seus créditos, como permite o sistema atual, o que pode resultar no esvaziamento gradual do regime simplificado. A PEC 110 trata de preservação do sistema simplificado. Mas, em ambas as propostas, não temos, objetivamente, a definição e o destino de 98% de empresas brasileiras.
No âmbito de nossas sugestões, e há mais muitas outras, o urgente é simplificar a vida do contribuinte. Todas as propostas em discussão têm virtudes e problemas. Mas cabe aqui o dito popular: o ótimo é inimigo do bom. Precisamos de simplificação, eficiência, estabilidade legislativa e segurança jurídica. Superar as divergências em nome do país.
*Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa
Fonte: Correio Braziliense