A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7°, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso X do art. 94 do Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, instituído pela Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94. …………………………………………………………
………………………………………………………………………
X – com 15 (quinze) anos ou mais de uso;
……………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2018.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2019.
DEPUTADO LISSAUER VIEIRA
– PRESIDENTE –