(DOE de 28/12/2012)
Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2013 dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e pelo Decreto n° 0228-P, de 01 de março de 2010, respectivamente. CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, § 4° e 99, §§ 1° e 3°, da Lei n°59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 1.083, de 25 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução n° 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN,
RESOLVEM
Art. 1° Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2013.
Art. 2° Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2013, constante desta Portaria.
Art. 3° O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário: PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN N° 003/2012
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
Art. 4° Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da Io parcela.
Art. 5° Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2a parcela.
Art. 6 ° Os valores do LPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.
Art. 7 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013.
Boa Vista/RR, 27 de dezembro de 2012.