Para emissão da NF-e é preciso que o contribuinte se credencie junto à Secretaria de Fazenda
Contribuintes inscritos como microprodutores rurais, incluindo os microgranjeiros, já podem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar as operações sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Para a emissão do documento é necessário fazer o credenciamento voluntário junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz).
O credenciamento deve ser solicitado direto no site da Sefaz, por meio do acesso restrito do contador ou do contribuinte, utilizando a opção denominada “57-CREDENC. VOLUNTÁRIO NF-E – MICROPRODUTOR RURAL OU MICROGRANJEIRO”. Ao emitir o documento, o microprodutor rural e microgranjeiro devem utilizar série entre 920 a 969, sendo que cada série deve necessariamente iniciar pela nota fiscal número 1.
A disponibilização do uso da NF-e por microprodutores foi uma demanda do segmento e possui inúmeras vantagens, como a facilidade e agilidade no processo de emissão do documento, além da economia de tempo e dinheiro. Com a nota fiscal eletrônica, o contribuinte não precisa se deslocar até uma Agência Fazendária ou ter custos com a impressão dos blocos, já que é possível emitir o documento do próprio computador.
Para possibilitar a emissão da NF-e, além do credenciamento prévio, é necessário adquirir um programa emissor próprio ou utilizar softwares disponíveis no mercado, observando as especificações contidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e ter um certificado digital, o e-CPF.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) ressalta que o credenciamento para emitir a NF-e é voluntário e caso o contribuinte opte pelo uso do documento eletrônico, ele ficará impedido de usar a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) a partir de dezembro 2019.
Fonte: SEFAZ/MT