O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 1.422, de 03 de abril de 2018, que decretou a intervenção do Estado de Mato Grosso no serviço público concedido por meio do Contrato n° 001/2009;
CONSIDERANDO a Portaria n° 002/2018/INTERVENÇÃO-CONTRATO DE-CONCESSÃO001/2009, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 07 de junho de 2018, que aplicou a medida acautelatória de suspensão provisória do Contrato de Concessão n° 001/2009 pela Empresa EIG Mercados S/A a partir do dia 08 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.752, de 24 de dezembro de 2018, que declarou a anulação da concessão de titularidade da Concessionária EIG Mercados S/A por inexecução do Contrato n° 001/2009/DETRAN-MT por parte da referida Concessionária, nos termos do § 4° do art. 38 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e art. 24 da Lei n° 7.692, de 1° de julho de 2002;
CONSIDERANDO que o serviço de registro de contrato de financiamento, em observância às obrigatoriedades impostas pela Resolução n° 689/2017 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, passou a ser executado diretamente pelo DETRAN-MT a partir de 08 de junho de 2018;
CONSIDERANDO a tramitação da Ação Civil Pública desde 2013, registrada sob o número 37439-85.2013.811.0041, com sentença proferida somente em 2019;
CONSIDERANDO que, por meio da publicação da Lei Estadual n° 10.956, de 14 de outubro de 2019, e Portaria n° 803/2019/GP/DETRAN-MT, o serviço de envio eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-MT possui regulamentação estabelecida, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os requerimentos apresentados pelas entidades de representação das instituições financeiras responsáveis pelo financiamento de veículos com vistas à indicação do modelo para realização dos pagamentos dos valores aprovisionados pelos bancos,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que as Instituições Financeiras ou Entidades Credoras deverão realizar o pagamento correspondente aos contratos de financiamento celebrados e gravames implantados via Sistema Nacional de Gravames – SNG e registrados no período compreendido entre 08 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2019.
§ 1° Para fins de pagamento, deverão ser aplicados os valores correspondentes a cada registro de contrato de financiamento estabelecidos pelo Contrato de Concessão n° 001/2009.
§ 2° As Instituições Financeiras ou Entidades Credoras deverão realizar o pagamento por meio da geração e quitação do Documento de Arrecadação e Pagamento Estadual – DAR.
Art. 2° As Instituições Financeiras ou Entidades Credoras deverão gerar as planilhas e o respectivo Documento de Arrecadação e Pagamento Estadual – DAR para cada mês correspondente de registro.
§ 1° A planilha deverá ser elaborada contendo as seguintes informações:
I – placa;
II – chassi;
III – número do contrato;
IV – data da inclusão do contrato;
V – data do contrato;
VI – CPF/CNPJ do financiado;
VII – CNPJ do Agente Financeiro;
VIII – valor do registro.
§ 2° O Documento de Arrecadação e Pagamento Estadual – DAR deverá ser gerado pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda – SEFAZ-MT, nos termos do manual disponibilizado pela Gerência de SNG.
Art. 3° A prestação de contas deverá ser realizada pelas Instituições Financeiras ou Entidades Credoras mediante envio de documentação protocolada junto à Gerência de Protocolo do DETRAN-MT, contendo:
I – oficio de encaminhamento;
II – planilha indicando o mês correspondente do registro;
III – DAR e comprovante de pagamento.
§ 1° A planilha indicada no § 1° do art. 2° deverá ser encaminhada em formato excel para o e-mail sng@detran.mt.gov.br .
Art. 4° Caso sejam identificadas divergências entre o número de contratos registrados e o valor pago, as Instituições Financeiras ou Entidades Credoras serão notificadas para regularização no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 5° Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do DETRAN-MT.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 19 de novembro de 2019.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT