O COORDENADOR DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 04/211.158/2018
CONSIDERANDO a competência da Coordenação de Feiras da Secretaria Municipal de Fazenda no planejamento do uso e ocupação dos logradouros públicos destinados ao funcionamento das Feirartes, compreendendo-se a definição de locais e dias de seu funcionamento, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 13.603, de 16 de janeiro de 1995;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento extraordinário da Feirarte v – Praça do Lido, nos dias 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 30 DE DEZEMBRO de 2019, observando o horário de funcionamento e as demais condições previstas na legislação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.