A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1° O art. 133 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 133. Ao Município compete promover a diversidade e a harmonia com a natureza e preservar, recuperar, restaurar e ampliar os processos ecossistêmicos naturais, de modo a proporcionar a resiliência socioecológica dos ambientes urbanos e rurais, sendo que o planejamento e a gestão dos recursos naturais deverão fomentar o manejo sustentável dos recursos de uso comum e as práticas agroecológicas, de modo a garantir a qualidade de vida das populações humanas e não humanas, respeitar os princípios do bem viver e conferir à natureza titularidade de direito.
Parágrafo único. O Poder Púbico promoverá políticas públicas e instrumentos demonitoramento ambiental para que a natureza adquira titularidade de direito e seja considerada nos programas do orçamento municipal e nos projetos e ações governamentais, sendo que as tomadas de decisões deverão ter respaldo na Ciência, utilizar dos princípios e práticas de conservação da natureza, observar o princípio da precaução, e buscar envolver os poderes Legislativo e Judiciário, o Estado e a União, os demais municípios da Região Metropolitana e as organizações da sociedade civil.”(NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 12 de novembro de 2019.
Vereador ROBERTO KATUMI ODA
Presidente
Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA
2° Vice-Presidente
Vereador EDINON MANOEL DA ROSA
1° Secretário
Vereador GABRIEL MEURER
2° Secretário