O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – ao inciso I – CERVEJAS
1.4 – Outras Marcas
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.320 | Golden Puro Malte | de 361 a 660 | 3,05 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2019.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita