O Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 2687, de 19 de setembro de 2017, atendendo o disposto na Lei n° 9.445, de 16 de setembro de 2014, regulamentado pelo Decreto n°. 2917, de 16 de dezembro de 2014 e alterações posteriores.
CONSIDERANDO que compete ao Órgão Executivo de Trânsito e Transporte do Município de Goiânia, na qualidade de gestor dos serviços de transportes no município, expedir as permissões, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de transporte de táxi;
CONSIDERANDO que o cadastro dos operadores do serviço deve ser renovado anualmente, mediante licenciamento da permissão para prestação do serviço, havendo necessidade de estabelecer prazo hábil aos operadores proceder ao ato em questão.
RESOLVE:
Art. 1° Promover o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi, referente ao exercício de 2020, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma em anexo.
Parágrafo único. Os permissionários, pessoa física e pessoa jurídica, deverão procurar as lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia localizadas nas unidades da loja Atende Fácil, munidos da documentação completa, estabelecida pelo Decreto n° 2917, de 16 de dezembro de 2014, e demais exigências legais pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 14 dias do mês de novembro de 2019.
FERNANDO SANTANA
Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade
CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS PERMISSÕES DO SERVIÇO DE TÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020
ALGARISMO FINAL DO NÚMERO DA PERMISSÃO | MÊS |
1 (um) | Janeiro |
2 (dois) | Fevereiro |
3 (três) | Março |
4 (quatro) | Abril |
5 (cinco) | Maio |
6 (seis) | Junho |
7 (sete) | Julho |
8 (oito) | Agosto |
9 (nove) | Setembro |
0 (zero) | Outubro |