O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n° 359, de 05 de dezembro de 2014, pelo Decreto n° 6.110, de 26 de setembro de 2016 e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 149 da Lei Complementar n° 043/97, que dispõe sobre atualização anual dos valores devidos ao erário municipal e dos previstos na legislação tributária do Município, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de novembro de 2018 a outubro de 2019,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se divulgar o índice para atualização monetária de créditos da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, determinado em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, no período considerado, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que, para o exercício de 2020, a partir de 1° de janeiro, o índice para atualização dos valores previstos na legislação tributária do Município, bem como para atualização dos valores devidos ao erário municipal decorrentes de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos e Dívida Ativa, corresponde a 2,54% (dois inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), nos termos do art. 149, da Lei Complementar n° 043/97, alterada pela Lei Complementar n° 091/2002.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 11 de novembro de 2019.
ANTÔNIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Fazenda