O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria GME nº 117, de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de 2019, seção 1, página 9, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, no inciso II do art. 126 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991; no art. 202-A, § 5º, e 202-B, ambos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e nas Resoluções do MF/CNP nºs 1.329, de 25 de abril de 2017 e 1.335, de 18 de dezembro de 2017 – (Processo nº 10128.110123/2019-93), resolve:

Art. 1º Alterar o período constante do § 4º do art. 3º da Portaria SEPRT nº 1.079, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOU de 26/9/2019, seção 1, página 43/51, que dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, calculados em 2019, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2019, com vigência para o ano de 2020, e dispõe sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído, que passará a ser de 01 de novembro de 2019 a 13 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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