O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 172ª reunião ordinária, realizada em Brasília-DF no dia 5 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 173ª reunião ordinária, realizada em Brasília-DF no dia 5 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 316ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF no dia 12 de agosto de 2019; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes, Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ;
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – Ajustes SINIEF 2019 n°s 001 a 007, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 9 de abril de 2019;
II – Convênios ICMS 2019:
- a)20,24, 28, 35, 38 a 42, 44 a 46, 49 e 53, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 9 de abril de 2019;
- b)55,59, 60, 62, 72, 97, 105, 107, 108, 112, 113, 116, 118, 119, 121, 122, 130 e 132 a 134, de 5 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 11 de julho de 2019;
- c)136, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 13 de agosto de 2019;
III – Protocolos ICMS 2019:
- a)2e 13, de 8 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 11 de abril de 2019;
- b)18, de 7 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 9 de maio de 2019;
- c)27e 30, de 1° de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 4 de julho de 2019.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos referidos Convênios.
Rio Branco-Acre, 26 de novembro de 2019, 131° da República, 117° do Tratado de Petrópolis e 58° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre