A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 62, § 3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Os §§ 5° e 9° do art. 58 da Constituição Estadual passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 58. (…)
(…)
§ 5° A Assembleia Legislativa reunir-se-á, em sessão preparatória, no dia 1° de fevereiro, para:
I – no primeiro ano da legislatura, dar posse aos seus membros, bem como eleger e dar posse à Mesa, cujos membros terão o mandato de dois anos, sendo permitida aos membros da Mesa a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente;
II – no terceiro ano da legislatura, dar posse à Mesa, cujos membros serão eleitos na forma do § 9°.
(…)
§ 9° Em data e hora previamente designadas pelo Presidente da Assembleia Legislativa, antes do início do terceiro ano de cada legislatura, sob a direção da Mesa Diretora, realizar-se-á a eleição da Mesa, cujos membros terão mandato de dois anos e serão empossados na forma do inciso II do § 5°, sendo permitida aos membros da Mesa a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 25 de novembro de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente