RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Cerpa Prime – Lata |
350 ml |
3,00 |
Cerveja Cerpa Export – Lata |
350 ml |
2,90 |
Cerveja Cerpa Extra – Descartavel |
600 ml |
5,10 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 20 de novembro 2019
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda