O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo dos seguintes itens:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ818412 | Decreto 46.781 de 2019 – Diferimento | 01/12/2019 | Decreto 46.781/2019 | |
RJ818413 | Decreto 46.799 de 2019 – Diferimento | 01/12/2019 | Decreto 46.799/2019 | |
RJ802414 | Convênio ICMS 188 de 2017 – Redução de Base de Cálculo | 01/12/2019 | Convênio ICMS 188/17. Decreto n° 46.827/2019 |
II – inserção de data fim nos seguintes itens:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ818393 | (…) | (…) | 30/11/2019 | (…) |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2019
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais