FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2°, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 17 da Lei n° 2.505 de abril de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 17° ……………………….
VIII – O Serviço de táxis poderá ser prestado aos veículos SUVs (Veículo Utilitário Esporte), desde que atenda aos dispositivos desta Lei”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de novembro de 2019.
Vereador EDWILSON NEGREIROS
Presidente