O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do Art. 62, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os Convênios, Ajustes e Protocolos relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I – Convênios ICMS:
1. Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
2. Convênio ICMS 143/18, de 14 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre a convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações com Gasolina C e Óleo Diesel B contendo, respectivamente, percentuais de Etanol Anidro e Biodiesel (B100) inferiores aos obrigatórios em virtude do Despacho ANP N° 671/2018.
3. Convênio ICMS 144/18, de 14 de dezembro de 2018 – Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
4. Convênio ICMS 145/18, de 14 de dezembro de 2018 – Altera o Convênio ICMS 192/17, que estabelece procedimentos para controle e entrega de informações fiscais sobre as operações com etanol hidratado ou anidro.
5. Convênio ICMS 148/18, de 14 de dezembro de 2018 – Altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, e revoga o Protocolo ECF 04/01.
6. Convênio ICMS 1/19, de 13 de março de 2019 – Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;
7. Convênio ICMS 2/19, de 13 de março de 2019 – Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
8. Convênio ICMS 119/19, de 5 de julho de 2019 – Altera o Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados;
9. Convênio ICMS 129/19, de 5 de julho de 2019 – Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e imple-mentos agrícolas.;
10. Convênio ICMS 130/19, de 5 de julho de 2019 – Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
11. Convênio ICMS 132/19, de 5 de julho de 2019 – Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
12. Convênio ICMS 133/19, de 5 de julho de 2019 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
13. Convênio ICMS 134/19, de 5 de julho de 2019 – Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS;
14. Convênio ICMS 136/19, de 12 de agosto de 2019 – Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
15. Convênio ICMS 140/19, de 2 de setembro de 2019 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições dos §§ 4° da cláusula oitava e da cláusula nona do Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
16. Convênio ICMS 142/19, de 27 de setembro de 2019 – Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
II – Ajustes SINIEF:
a) Ajuste SINIEF 21/18, de 14 de dezembro de 2018 – Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
b) Ajuste SINIEF 23/18, de 14 de dezembro de 2018 – Altera o AJUSTE SINIEF 07/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
c) Ajuste SINIEF 08/19, de 5 de julho de 2019 – Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD;
d) Ajuste SINIEF 11/19, de 5 de julho de 2019 – Altera o Convênio S/N°, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP;
e) Ajuste SINIEF 12/19, de 5 de julho de 2019 – Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
f) Ajuste SINIEF 13/19, de 5 de julho de 2019 – Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
g) Ajuste SINIEF 14/19, de 5 de julho de 2019 – Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;h) Ajuste SINIEF 15/19, de 12 de agosto de 2019 – Altera o Ajuste SINIEF 11/19, que altera o Convênio S/N°, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
III – Protocolos:
a) Protocolo ICMS 82/18, de 7 de dezembro de 2018 – Revoga o Protocolo ICMS 42/18 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
b) Protocolo ICMS 18/19, de 7 de maio de 2019 – Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;
c) Protocolo ICMS 19/19, de 7 de maio de 2019 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICMS 69/08, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações;
d) Protocolo ICMS 45/19, de 13 de agosto de 2019 – Dispõe sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito e intercâmbio de informações fiscais entre os Estados do Amazonas e de Roraima.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, ajustes e protocolos incorporados.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de novembro de 2019.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima