O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, § 8°, inciso VI da Constituição do Estado da Paraíba e pelos art. 60, V, e 76, II, “b”, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, e ainda de acordo com o disposto no § 1° do art. 1° da Lei 13.826, de 20 de setembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados os incentivos temporários para a regularização de débitos com o Município de João Pessoa, instituídos pela Lei 13.826, de 20 de setembro de 2019, desde que os acordos sejam celebrados até a data de 06 de dezembro de 2019.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 20 de novembro de 2019.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
MAX FÁBIO BICHARA DANTAS
Secretário da Receita Municipal