O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, por meio da Instrução Normativa SEF n° 45/2019 (DOE de 02.12.2019), dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS), para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto n° 68.330/2019 (Vide Express 411/2019).

O pedido de ingresso ao PROFIS, para os débitos não inscritos em dívida ativa, será realizado de forma eletrônica no sítio da SEFAZ/AL, para os casos em que o débito conste no sistema da SEFAZ e seu pagamento seja realizado à vista e mediante requerimento, a ser apresentado na repartição fiscal de domicilio do contribuinte, nos demais casos.

Já para os débitos inscritos em dívida ativa, o pedido de ingresso ao programa deve ser efetuado de forma presencial na Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE).

Ressalta-se que para adesão ao Programa, o sujeito passivo deve efetuar o pagamento à vista do débito ou da primeira parcela no período de 02.12.2019 a 26.12.2019.

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