Principais Pontos da MP do Contrato Verde e Amarelo
A MP 905/2019 foi publicada em 12 de novembro no Diário Oficial da União.
Principais pontos da MP 905/2019
Contrato de trabalho |
– Os beneficiários do Contrato Verde e Amarelo são jovens entre 18 e 29 anos de idade, ficando essa modalidade de contratação limitada por até 24 meses e a 20% do total de trabalhadores da empresa. A referência é a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1° de janeiro e 31 de outubro de 2019. – Ao fim de cada mês, o empregado recebe o pagamento das parcelas referentes à remuneração, 13° salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de um terço, e se acordado entre patrão e empregado, a indenização sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja alíquota mensal de contribuição será de 2% sobre a remuneração. |
Isenções |
As empresas ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, salário-educação e contribuição social para os integrantes do Sistema “S”, Sebrae e Incra. |
FGTS |
– A multa do FGTS paga pelo patrão ao empregado demitido sem justa causa cai de 40% para 20%; a alíquota de contribuição do Fundo também foi reduzida de 8% para 2%. |
Trabalho aos domingos |
– Retira remissão ao domingo para o descanso semanal remunerado, permitindo, na prática, o trabalho aos domingos em todos os setores econômicos. Também fica autorizado o trabalho nos bancos aos sábados, salvo para os caixas. – No caso dos professores, por exemplo, a MP revoga o artigo 319 da CLT, que veda ao magistério a regência de aulas e de trabalho em exames, aos domingos. |
Adicional de periculosidade |
– O empregador pode contratar, mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais em substituição ao adicional de periculosidade. Caso o empregador opte pela contratação do seguro, permanecerá obrigado ao pagamento de adicional de periculosidade 5% sobre o salário-base do trabalhador. A lei hoje prevê pagamento de adicional de 30% sobre o salário, a título de periculosidade. |
Multas na CLT |
– Harmoniza os valores de multas na CLT e em grande número de leis trabalhistas esparsas, eliminando referências ao salário mínimo, a moedas antigas e a unidades de referência de valor não mais existentes. – Introduz na CLT o artigo 634-A, estabelecendo escala baseada na gravidade das infrações (de leve a gravíssima) na ocorrência da infração (em caráter único ou per capta, com referência a cada empregado afetado). – As multas variam de R$ 1.000 a R$ 100.000 no caso de multas de aplicação única por infração e de R$ 1.000 a R$ 10.000, no caso de multas com aplicação per capta e são reduzidas pela metade no caso de empresas individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas com até 20 trabalhadores e empregadores domésticos. |
Juros de dívidas trabalhistas |
– Estabelece que os juros incidentes em débitos trabalhistas de qualquer natureza (mesmo em decorrência de condenação judicial ou acordo) são equivalentes aos aplicados à caderneta de poupança. Atualmente, os juros correspondem ao IPCA calculado pelo IBGE para débitos anteriores à condenação e a 1% ao mês para os posteriores à condenação judicial. |
Seguro-desemprego |
– Estende a capacidade de efetuar o pagamento do seguro-desemprego a todas as instituições financeiras, não apenas aos bancos oficiais, como é feito hoje. – Determina a incidência de contribuição previdenciária de 7,5% sobre o seguro-desemprego. Em contrapartida, mantém o beneficiário na condição de segurado durante o período de recebimento. Em consequência, o tempo em que o beneficiário estiver recebendo passa a contar para o cálculo de aposentadoria. |
Auxílio-acidente |
– Estabelece que a concessão do auxílio-acidente seja condicionada à conformidade das situações previstas em regulamento a ser emitido pelo Poder Executivo, atualizado a cada três anos. – Os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho. |
Participação nos lucros e resultados |
– Modifica a Lei 10.101, de 2001, para alterar regras de programas de participação nos lucros e resultados (PLR), de forma a excluir a participação sindical obrigatória na comissão de negociação da participação nos lucros e resultados; a ampliar as possibilidades de pagamento e a dificultar a desconsideração da natureza da PLR em caso de pagamento em desacordo com a lei. |
Profissões |
– Revoga a obrigatoriedade de registro para a atuação profissional de jornalista, corretor de seguros, sociólogo, arquivista e outras categorias. |
Reabilitação de trabalhadores |
– Cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, com a finalidade de financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo INSS, além de programas e projetos de prevenção e redução de acidentes de trabalho. |
Bancários |
– Altera a jornada dos bancários de forma que a jornada de seis horas seja válida somente aos que exerçam exclusivamente a atividade de caixa. Os demais bancários passarão a ter jornada regular de 8 horas, sendo considerado trabalho extraordinário apenas aquele exercido além da 8ª hora. A alteração de jornada deverá ser precedida de aumento salarial, sob pena de caracterizar redução salarial vedada pelo inciso VI do artigo 7° da Constituição. |
Fiscalização trabalhista |
– Aumenta o número de hipóteses que exigem a dupla visita de fiscais. A inobservância ao critério de dupla visita implicará nulidade do auto de infração lavrado, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação. |
Gorjeta |
– Estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas se destina aos trabalhadores, segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. – As empresas do Simples Nacional devem lançar a gorjeta na nota fiscal de consumo, facultada a retenção de 20% da arrecadação correspondente, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. As demais empresas podem reter até 33%. – Na hipótese de não existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores. |
Fonte: Agência Senado
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