Dívida ativa é o nome que se dá ao conjunto de débitos de pessoas físicas ou jurídicas junto à Fazenda Pública, nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais. A pendência pode ser decorrente do não pagamento, em prazo legalmente fixado, de deveres juntos aos órgãos como Receita Federal, INSS, Prefeituras, entre outros.

A dívida ativa se caracteriza quando o órgão competente inscreve a dívida vencida e não-paga junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União.

Quando se resulta em pendências junto aos órgãos federais, o devedor é apresentado à inscrição na Dívida Ativa da União (DAU). A DAU constitui um conjunto de débitos, de pessoas jurídicas ou físicas, junto aos órgãos públicos federais, como por exemplo alguns deles:

▶ Receita Federal

▶ Ministério dos Transportes

▶ Ministério do Trabalho

▶ INSS

▶ Multas Eleitorais

Nos Estados e Municípios, a dívida é inscrita em suas respectivas seccionais. Elas prosseguem, então, com o processo de execução fiscal. Após um prazo de cobrança amigável, esses órgãos podem ingressar judicialmente contra o devedor.

A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe sobre a definição da Dívida Ativa da Fazenda Pública como tributária ou não tributária.

A Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

Os débitos com inscrição prevista na Dívida Ativa da União são:

Tributos federais, como o Imposto de Renda
Simples Nacional – inclusive para o microempreendedor individual (MEI)
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
Taxas que decorrem de serviços estatais
Custas Judiciais
Para os débitos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), são inscritos na dívida ativa do Estado. Para os débitos municipais, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), a inscrição ocorre pelo município.

Como apontado anteriormente, a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

A inscrição na dívida ativa gera o nascimento do título obrigatório, com numeração única, para cobrança judicial. A inscrição é, portanto, o ato que constitui a legitimidade para cadastro, controle e cobrança desse débito vencido e não pago.

O processo de inscrição na dívida ativa ocorre através de uma análise do débito para averiguar a inconsistência dos prazos, valores e confirmação do não pagamento. A partir da conclusão desses processos que é dado o prosseguimento à inscrição em dívida ativa.

Por se tratar de processo burocrático, é difícil prever o tempo que leva para um débito ser inscrito em dívida ativa em qualquer esfera. Esse prazo é relativo à análise e à confirmação exigidas para dar continuidade ao processo.

Abaixo demonstramos tópicos que são analisados antes de iniciar o processo de inscrição da dívida ativa:

▶ Cumprimento da legislação pertinente

▶ Reexame dos prazos

▶ Exame do processo ou do expediente respectivo

▶ Situação da dívida

▶ Cálculo do valor e a capitulação legal relativa à inscrição

▶ Verificação de existência de impugnação ou se houve pagamento ou suspensão da dívida

▶ Liquidez

Assim como qualquer outra, a consequência de possuir uma dívida ativa é ter o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa e SPC.

A inscrição na dívida ativa gera uma certidão positiva de débito do contribuinte, demonstrando sua inadimplência, ou seja, ao se gerar uma certidão negativa de débito (CND), ela indicará uma pendência de quitação. Quando isso ocorre, muitos profissionais dizem que a certidão negativa de débitos encontra-se positivada.

Consequentemente, ter a CND com pendência de quitação impede a participação em licitações, pode dificultar a obtenção de crédito, financiamentos e crediários, pois a contraparte pode exigir a CND durante o processo de avaliação inicial da sua pessoa jurídica ou pessoa física. Outro exemplo é a dívida ativa referente ao IPVA que podem acarretar a retenção do veículo em fiscalização policial ou impossibilidade de venda ou transferência do bem.

Indo além, a dívida ativa pode ser enviada aos cartórios de protesto e as implicações financeiras podem ser bastante onerosas, caso o processo se estenda por muito tempo e chegue à esfera jurídica.

O processo de cobrança da dívida ativa

A Lei 6.830/1980 regulamenta a cobrança judicial da dívida ativa. Qualquer dívida ativa, de natureza tributária ou não, tem atualização monetária – corrigida mensalmente pela Taxa SELIC. Adicionalmente, são incluídos juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei.

A fase inicial de cobrança administrativa da dívida ativa é um processo “amigável”, pois é oferecida ao contribuinte a possibilidade de pagar ou parcelar o débito fora da esfera judicial.

Entretanto, após o vencimento da fase administrativa e sem sucesso de resolução, a cobrança passa à etapa judicial e assim ocorre a execução forçada.

Os valores são direcionados à execução fiscal e a cobrança passa a ser inerente ao judiciário, com devida representação pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A execução fiscal pode ser promovida contra o devedor, o fiador e sucessores (herança), entre outros requisitos legais. Em caso de execução judicial, o contribuinte ou empresa podem ter bens alienados e penhorados e as contas bancárias bloqueadas.

O pagamento se dá preferencialmente por meio da penhora de bens, ou seja, a pessoa física ou pessoa jurídica pode ter bens negociados em leilão público, sendo o valor final adquirido utilizado para pagamento da dívida.

Em alguns casos, a penhora também pode recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, assim como plantações ou edifícios em construção.

Geralmente, a ordem à qual a penhora ocorre é:

Dinheiro
Títulos
Pedras e metais preciosos
Imóveis
Navios e aeronaves
Veículos
Móveis ou semoventes
Direitos e ações
Como saber se eu ou minha empresa possui dívida ativa?

O devedor é informado por meio de notificação legal enviada ao endereço registrado. Caso não seja localizado em endereço, a notificação ocorre através de publicação em edital.

Quando ocorre a inscrição da dívida junto ao órgão competente, o contribuinte devedor recebe por documento que constam informações sobre a natureza do débito, a data de inscrição, o montante devido considerando as atualizações de cálculos de juros de mora e número do processo administrativo.

Outra forma de confirmar a existência de dívida ativa em CPF ou CNPJ é a realização de consulta online nos respectivos sites as esferas municipais, estaduais e federal. Para tal consulta, o contribuinte pode utilizar o CPF ou CNPJ.

Débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) podem ser verificados no site da Receita Federal do Brasil. Dívida Ativa por município deve ser consultada na Procuradoria Geral Municipal ou Prefeitura Municipal. Dívida Ativa com o governo estadual deve ser consultada na Procuradoria Geral Estadual ou na Secretaria da Fazenda do Estado.

Existem procedimentos antes e depois do protesto da dívida. Geralmente, um cartório de protesto intima o contribuinte sobre a dívida. Tal notificação vem acompanhada de um boleto para pagamento do débito, acrescido das custas cartoriais.

Nesse momento, o contribuinte pode efetuar o pagamento exclusivamente no cartório, regularizando suas pendências e não deixando ocorrer o protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).

Caso o pagamento não seja realizado, o cartório pode realizar o Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União, como autorizado pela Lei 9.492/1997.

Para conhecer as condições de pagamento do débito inscrito ou não em dívida ativa, o responsável deve ir ao órgão competente com os devidos documentos: CPF ou CNPJ (ou Inscrição Estadual).

Quando o débito está em fase administrativa geralmente ainda é possível efetuar o pagamento à vista ou parcelado. A regularização do débito nessa fase é vantajosa, pois existe a possibilidade de redução de multa.

As esferas Municipais e Estaduais periodicamente lançam programas de incentivo para a quitação de dívida ativa. Essas campanhas oferecem condições atrativas de pagamento e redução de juros e multas, além de opções de parcelamento.

Nos casos de dívida ativa ajuizada, o devedor deverá dirigir-se ao órgão competente para avaliar as possibilidades de pagamento nos termos de cada legislação específica.

Certidão de Regularidade Fiscal

Após a realização dos devidos pagamentos, você pode solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal (CRF). A CRF é expedida pela PGFN em conjunto com a Receita Federal do Brasil, que certifica a situação fiscal do contribuinte, tanto pessoa física ou jurídica.

A CRF atesta que não existem pendências em seu nome ou no nome da empresa, ou seja, a inadimplência foi resolvida e assim fica apto às novas negociações e soluções bancárias.

A CRF pode ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).

A CND é emitida quando se verifica a situação regular junto à Receita Federal e à PGFN.

A CPEN indica que há débitos, mas que eles não estão sendo cobrados no momento.

Entenda sobre o LALUR e LACS, leia nosso outro artigo: Lucro Real: Adições e Exclusões

A gestão eficaz e a organização são soluções para crescimento sólido da sua empresa. O melhor caminho para evitar a inscrição de dívida ativa é ter o controle e estar atualizado sobre os pagamentos dos tributos, taxas e impostos. Assim você evitará qualquer tipo de surpresa desagradável.

Fonte: Jornal Contábil