intima os contribuintes abaixo relacionados para regularizarem seus débitos fiscais no prazo de sete dias, condição exigida para que se mantenham credenciados, para efeito de recolhimento do imposto antecipado, relativo às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação, conforme disposto no Decreto n° 44.650, de 30.06.2017 e alterações e no Decreto n° 26.145, de 21.11.2003, relativo às aquisições de produtos da cesta básica, no Decreto n° 21.981, de 30.12.1999, relativo às aquisições de gado e produtos derivados de seu abate e alterações.
A relação está publicada na rede mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco.
www.sefaz.pe.gov.br em PUBLICAÇÕES > EDITAIS DE INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA > EDITAIS
Recife, 02 de dezembro de 2019
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL