CONSIDERANDO o disposto no art. 366 da Lei n° 2.624/2008, CONVOCA os interessadas em participar do processo de seleção por sorteio para a obtenção do cartão de autorização para o exercício do comercio ambulante de bebidas e alimentos industrializados, pré-preparados e/ou in natura, a comparecer a Secretaria Municipal de Ordem Pública em conformidade com o item n° 7.
1. Do Objetivo
1.1 – Constitui objeto do presente certame o preenchimento de para o exercício do comércio ambulante durante as festividades do “Réveillon 2019”; e
1.2 – Aferir a compatibilidade dos documentos apresentados pelos requerentes à obtenção da autorização precária para comercialização de bebidas (exceto em garrafas de vidro) bem como a comercialização de alimentos industrializados, pré-preparados e/ou in natura.
1.3 – Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas distribuídas em sorteio no dia 16/12/2019 às 15 horas na Cidade da Ordem Púbica.
2. Da Inscrição
2.1 – A inscrição é gratuita, sendo permitida apenas uma por interessado e, em nenhuma hipótese, ou em qualquer tempo, representará garantia ou permissão para permanecer exercendo ou passar a exercer a atividade no local previsto neste Edital, sendo certo que apenas após o encerramento de todo o processo administrativo, com a publicação em Diário Oficial, e com a emissão da respectiva autorização, tal situação logrará materialização.
2.2 – A inscrição não é garantia de manutenção ou de obtenção de autorização precária para atuação no local delimitado neste Edital.
2.3 – A inscrição é obrigatória para todos os que exercem a atividade.
2.4 – Para requerer sua inscrição, a presença do requerente é obrigatória, sendo expressamente vedada sua representação por terceiros, mesmo através de procuração.
2.5 – A inscrição para cadastramento deverá ser realizada pessoalmente pelo pretendente, acompanhado, se houver, de um auxiliar, de acordo com o calendário previsto no item n.° 7, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição a ser disponibilizada na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública para tal fim e de posse dos documentos/cópias previsto no item n.° 3 do presente edital.
2.6 – O não comparecimento do requerente ao cadastramento no prazo e local estabelecidos neste Edital será considerado pela Administração Municipal como desinteresse em exercer a atividade objeto deste Edital.
3. Da documentação necessária (original e fotocópia)
3.1 – No ato de inscrição deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:
a. CPF;
b. Identidade;
c. Título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral;
d. Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) emitido em período não anterior a 60 (sessenta) dias da data de realização da inscrição, e;
e. Em se tratando de Portador de Necessidade Especial, comprovante de tal situação, salvo se a alusão à mesma não for de desejo do requerente;
f. Certidão de antecedentes criminais oriundas dos seguintes órgãos:
1) Polícia Federal (http://www.dpf.gov.br); e
2) Instituto de Identificação Félix Pacheco (http://atestadodic.detran.rj.gov.br/).
g. Se estrangeiro, comprovante de regularidade da permanência no Brasil durante o período de vigência da autorização pretendida.
h. Duas fotos recentes de frente, sem cobertura, coloridas, nas dimensões 5 x 7 cm.
i. Cópia da inscrição como Micro Empreendedor Individual (MEI).
3.2 – A não apresentação de qualquer um dos documentos acima mencionados dará ensejo ao indeferimento do pleito.
4. Dos critérios para seleção
4.1 – A participação no processo de cadastramento ensejará a abertura de Processo Administrativo, critério imprescindível para a participação do certame.
4.2 – É vedado o cadastramento de ocupantes de cargo ou emprego na Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.3 – Somente será concedida uma autorização por requerente.
5 – Da homologação e divulgação do resultado da seleção.
5.1- Após homologação por ato do Secretário Municipal de Ordem Pública, o resultado do presente edital será publicado em Diário Oficial.
6. Do equipamento a ser utilizado.
6.1 – Os selecionados deverão providenciar a aquisição, às próprias expensas, de meios de trabalho que atendam às seguintes especificações:
6.1.1 – Barracas
a) Especificações métrica
1) Altura até a base expositora 85 cm;
2) Altura do piso até a comunheira 2,30 m;
3) Dimensões da barraca, 1,20 m x 1,00 m; e
4) Largura da parte superior da cobertura, 2,00 m x 1,80 m.
b) Revestimento
1) Cor laranja, de acordo com tonalidade a ser exposta na sede da SEOP durante o período de inscrições.
2) No teto, aplicado sobre toda a cobertura, com sobra nas laterais de 40 cm, e acabamento ondulado.
3) Nas laterais, aplicado sobre todo o perímetro, a partir de 10 cm do chão e até a base de sustentação, com fixação em velcro na área interna e logo oficial da Prefeitura no centro da área externa.
4) Gramatura 4 mm.
c) Outras especificações
1) Base de sustentação composta por 08 tubos de ferro 7/8;
2) Base expositora composta por 04 tubos de ferro 7/8, mais reforços laterais;
3) Cobertura composta por 09 tubos de ferro 3/4;
4) Base expositora composta por madeira compensada de 8 mm;
5) Base expositora medindo 1,20 m x 1,00 m; e
6) Altura da bancada de exposição de 85 cm, sendo os 10 cm inferiores desprovidos de cobertura plástica.
6.1.2 – Logo oficial a ser aplicado no revestimento frontal (20 cm x 20 cm)
7. Do calendário de inscrição
7.1 – Os requerimentos para cadastramento deverão ser protocolados na Secretaria de Ordem Pública, Rua Presidente Craveiro Lopes n° 153 – Barreto, nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2019 das 09h às 12h e das 13h às 15h,
8. Das taxas
8.1 – Os requerentes selecionados através da publicação mencionada no item n° 5, deverão pagar o imposto correspondente ao uso do solo DARM (Documento de Arrecadação da Receita Municipal) a ser emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda, quando não apresentado comprovante de inscrição no MEI atualizado.
8.2 – A não comprovação do pagamento do DARM acarretará o cancelamento da autorização concedida.
(*) Republicada no DOM de 03.12.2019, por ter saído com incorreções no original.